quinta-feira, 1 de julho de 2010

Curta Teatro 2010




CURTA-TEATRO
20 a 25 de setembro de 2010
Regulamento

Objetivos
Artigo 1º - A ASSOCIART (Associação dos Artistas, Técnicos, Produtores e Gestores de Cultura de São José do Rio Preto/SP) realizará em parceria com a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto/SP por meio da Secretaria Municipal de Cultura e o Sesc-Rio Preto, o Curta-Teatro 2010, no período 20 a 25 de setembro de 2010, no Teatro Municipal Nelson Castro e Teatro do Sesc.
Artigo 2º - O Curta-Teatro 2010, objetiva incentivar a pesquisa, a criação e a experimentação dos artistas, evidenciando espetáculos de curta duração (10 a 20 minutos). Além disso, tem por finalidade suscitar o intercâmbio cultural e a troca entre atores, diretores, técnicos, produtores teatrais e comunidade de São José do Rio Preto e Região.
Da Seleção
Artigo 3º - Poderão participar do Curta-Teatro núcleos artísticos de São José do Rio Preto/SP e Região, com projetos de dramaturgia inédita, criados a partir do tema proposto para o Curta-Teatro.
£ UM – O tema proposto para a sexta edição do Curta-Teatro será “Rumos da Criação”.
Artigo 4º - Um mesmo núcleo artístico poderá inscrever até dois projetos, no entanto apenas um projeto será selecionado.
£ UM - É vedada a participação de um mesmo artista em núcleos artísticos diferentes, em qualquer função relacionada na ficha técnica.
Artigo 5º - Serão selecionados para compor a grade de programação do Curta-Teatro 2010 até dez projetos artísticos. Os critérios de seleção dos espetáculos serão estabelecidos pela Comissão Organizadora do Curta-Teatro 2010, observando os seguintes critérios:
-Excelência artística do projeto;
-Diversidade estética, temática e de linguagem do projeto;
-Ineditismo da proposta;
-Profissionais envolvidos no projeto.
Artigo 6º - Os projetos inscritos, desde que selecionados, apresentarão seus espetáculos em única sessão a partir das 20h diariamente, no Teatro Municipal Nelson Castro, com intervalo de até 10 minutos entre uma produção e outra e receberão ajuda de custo no valor de R$ 500,00.
£ UM - Caso o grupo possua alguma necessidade especifica de data, por motivos relevantes, este deverá apresentar por carta junto com a inscrição, assinada pelo proponente do projeto, as respectivas justificativas e pretensão de data de apresentação, que será auferida pela Comissão Organizadora.
Das Condições Técnicas
Artigo 7º – A Comissão Organizadora deverá providenciar estrutura de som, luz e palco, que deverá ser a mesma para todos os grupos.
£ UM - As especificações do espaço serão enviadas aos participantes com a confirmação da seleção.
£ DOIS - Caso o grupo queira acrescentar recursos diferentes e próprios, deverá consultar a Comissão Organizadora.
Artigo 8º - O palco estará disponível para ensaio técnico do grupo selecionado no dia da apresentação em horário a ser definido pela Comissão Organizadora.
£ UM - A Comissão Organizadora colocará à disposição dos participantes técnicos para apoio de montagem de som, luz e elementos cênicos.
Artigo 9º - A ordem de apresentação dos espetáculos selecionados será feita pela Comissão Organizadora, mediante sorteio.
Das Inscrições
Artigo 10º - As inscrições deverão ser enviadas até o dia 30 de julho de 2010 impreterivelmente, via correio para: Associart ( Associação dos Artistas, Técnicos, Produtores e Gestores de Cultura de São José do Rio Preto/SP e Região)
Rua Barão de Cotegipe, 232 – Vila Ercilia
CEP: 15.013-070
São José do Rio Preto - SP
£ UM - As inscrições recebidas após a data especificada neste regulamento serão desconsideradas, valendo a data da postagem para validação da mesma.
Artigo 11º - No ato da inscrição deverá ser encaminhado o seguinte material:
 Ficha de inscrição (fornecida juntamente com o regulamento) devidamente preenchida e assinada pelo responsável pelo núcleo artístico;
 Texto, roteiro ou argumento que será encenado;
 Sinopse do espetáculo;
 Ficha técnica completa;
 Currículos dos envolvidos no projeto.
£ UM – A falta de qualquer um dos itens relacionados no artigo 11º implicará na invalidação da inscrição do projeto do núcleo artístico.
Disposições Gerais
Artigo 12º - O Curta-Teatro 2010 não terá caráter competitivo e realizará após todas as apresentações debates que serão mediados por um profissional da área teatral designado para tal função .
£ UM – Todos os participantes relacionados na Ficha de técnica receberão certificados e todos os núcleos artísticos receberão troféus de participação.
Artigo 13º - Uma vez confirmada a participação por escrito no Curta-Teatro 2010, todos os integrantes inscritos relacionados na ficha técnica que não se apresentarem, não poderão participar em duas edições subsequentes do evento.
Artigo 14º - Os responsáveis pelos núcleos artísticos inscritos no Curta-Teatro 2010 deverão preencher ficha de inscrição e assinar, assegurando estar de acordo com todos os itens do referido regulamento.
Artigo 15º - O transporte de elenco, equipamento técnico, cenário e figurinos, serão de responsabilidade de cada núcleo artístico.
Artigo 16º - Todas as decisões da Comissão Organizadora do Curta-Teatro 2010 são soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo, portanto, recursos.
Artigo 17º - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Curta-Teatro 2010.

CURTA-TEATRO
20 a 25 de setembro de 2010
Ficha de Inscrição

Responsável pelo projeto:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone 1:
Telefone 2:
E-mail:

Espetáculo:
Duração:
Gênero:
Classificação etária:
Autor:
Direção:
Cenografia:
Iluminação:
Operador de luz:
Sonoplastia:
Operador de som:
Maquiagem:
Figurinos:
Adereços:
Contrarregragem:
Produção:

Elenco:
Por estar de Acordo com todos os itens do regulamento, firmo a presente inscrição.




Data:
Assinatura do Responsável:

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